Agora são 10 dias o afastamento do trabalho por covid-19

Novas portarias do governo federal atualizam normas de controle da doença, que valem para casos confirmados e suspeitos e também para o contato com pessoas infectadas.

A principal alteração é a redução de 14 para dez dias no tempo de afastamento, podendo cair para sete nos casos sem febre e sintomas respiratórios. 

As regras valem tanto para casos confirmados como para os apenas suspeitos e aos trabalhadores que tiveram contato próximo com contaminados pela doença. 

As duas portarias interministeriais, uma delas voltada apenas ao setor agropecuário, foram publicadas com o aval dos ministros do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Teresa Cristina. Elas substituem os textos publicados em junho de 2020, ainda no início da pandemia.

O documento também traz melhor detalhado quando os casos são considerados confirmados, suspeitos e com contato próximo. 

Entenda cada caso:

Como as empresas devem agir para suspeitas e confirmações de covid-19. Não deve ser exigida testagem laboratorial para a covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades.

Casos considerados como confirmados

Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, se não houver febre e sintomas respiratórios

  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave associada à alteração no paladar ou olfato
  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e o trabalhador teve contato com caso confirmado de covid-19
  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame positivo para covid-19
  • Trabalhador assintomático com exame de laboratório que confirme covid-19
  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e não foi possível confirmação por exame para covid-19, mas há alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas para a doença

Casos considerados como suspeitos

Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, se não houver febre e sintomas respiratórios

  • Trabalhador tem pelo menos dois dos sintomas gripais:
  • Febre
  • Tosse
  • Dificuldade respiratória
  • Distúrbios olfativos e gustativos
  • Calafrios
  • Dor de garganta e de cabeça
  • Coriza
  • Diarreia

Casos considerados como suspeitos por contato com contaminado com covid-19

Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, desde que seja feito teste com resultado negativo

  • Teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta
  • Teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato, com pessoa com caso confirmado
  • Permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos
  • Compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado. Neste caso, é preciso apresentar o exame comprobatório do familiar

Grupo de risco 

As portarias publicadas trazem também instruções especiais sobre os grupos de risco para a doença. A recomendação do documento é que trabalhadores com mais de 60 anos sejam incluídos no trabalho remoto. Mas, quando isso não for possível, devem comparecer com máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) fornecidas pela empresa. 

Também é solicitada a triagem dos demais grupos de risco, como cardiopatas e imunodeprimidos. Os demais funcionários, com exceção dos idosos, podem usar as de pano e a troca deve ocorrer a cada quatro horas, não mais três horas, como determinado anteriormente

De Vanessa Selicani, Metro Jornal

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