Logradouros de LEM agora terão CEPs próprios

Antes com apenas CEP Geral, o 47850-000, a cidade de LEM agora terá CEPs individualizados por ruas.

O CEP é um número criado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no ano de 1971 para facilitar a separação e entrega de correspondências.

No início, o CEP só tinha cinco números, mas depois (em 1991) teve o acréscimo de três algarismos separados por um dígito, ficando com a seguinte forma: 00000-000.

A escolha do CEP de uma rua não é feita de qualquer jeito. Ela obedece a um critério específico, e cada número significa uma região ou localidade. Por exemplo, o primeiro número equivale a uma das dez regiões do Brasil a seguir relacionadas:

Número 0: Cidade de São Paulo e Região Metropolitana

Número 1: Interior do estado de São Paulo

Número 2: Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo

Número 3: Minas Gerais

Número 4: Bahia e Sergipe

Número 5: Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte

Número 6: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Roraima

Número 7: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins

Número 8: Paraná e Santa Catarina

Número 9: Rio Grande do Sul

Os demais algarismos do código postal referem-se a sub-regiões (cidades ou áreas de uma cidade), setor, subsetores e divisores. Os três últimos algarismos, que ficam depois do dígito, são códigos mais específicos da rua e das unidades utilizadas pelos correios. Assim, cada CEP equivale a uma rua diferente.

Para conferir seu CEP, clique em um dos links a baixo:

Lista ordenada por CEP

Lista ordenada por Ordem Alfabética de Logradouro (rua, avenida…)

Lista ordenada por Bairro

Novas portarias do governo federal atualizam normas de controle da doença, que valem para casos confirmados e suspeitos e também para o contato com pessoas infectadas.

A principal alteração é a redução de 14 para dez dias no tempo de afastamento, podendo cair para sete nos casos sem febre e sintomas respiratórios. 

As regras valem tanto para casos confirmados como para os apenas suspeitos e aos trabalhadores que tiveram contato próximo com contaminados pela doença. 

As duas portarias interministeriais, uma delas voltada apenas ao setor agropecuário, foram publicadas com o aval dos ministros do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, Teresa Cristina. Elas substituem os textos publicados em junho de 2020, ainda no início da pandemia.

O documento também traz melhor detalhado quando os casos são considerados confirmados, suspeitos e com contato próximo. 

Entenda cada caso:

Como as empresas devem agir para suspeitas e confirmações de covid-19. Não deve ser exigida testagem laboratorial para a covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades.

Casos considerados como confirmados

Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, se não houver febre e sintomas respiratórios

  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave associada à alteração no paladar ou olfato
  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e o trabalhador teve contato com caso confirmado de covid-19
  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame positivo para covid-19
  • Trabalhador assintomático com exame de laboratório que confirme covid-19
  • Há síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e não foi possível confirmação por exame para covid-19, mas há alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas para a doença

Casos considerados como suspeitos

Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, se não houver febre e sintomas respiratórios

  • Trabalhador tem pelo menos dois dos sintomas gripais:
  • Febre
  • Tosse
  • Dificuldade respiratória
  • Distúrbios olfativos e gustativos
  • Calafrios
  • Dor de garganta e de cabeça
  • Coriza
  • Diarreia

Casos considerados como suspeitos por contato com contaminado com covid-19

Prazo de afastamento: dez dias, ou sete, desde que seja feito teste com resultado negativo

  • Teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta
  • Teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato, com pessoa com caso confirmado
  • Permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos
  • Compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado. Neste caso, é preciso apresentar o exame comprobatório do familiar

Grupo de risco 

As portarias publicadas trazem também instruções especiais sobre os grupos de risco para a doença. A recomendação do documento é que trabalhadores com mais de 60 anos sejam incluídos no trabalho remoto. Mas, quando isso não for possível, devem comparecer com máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) fornecidas pela empresa. 

Também é solicitada a triagem dos demais grupos de risco, como cardiopatas e imunodeprimidos. Os demais funcionários, com exceção dos idosos, podem usar as de pano e a troca deve ocorrer a cada quatro horas, não mais três horas, como determinado anteriormente

De Vanessa Selicani, Metro Jornal

Yasmin, a guerreira exemplo!

Assim como seu sorriso, sempre constante durante todo sofrimento que passou aqui, a sua luta, persistência por viver, servem de exemplo para a vida toda. Pois foi com sua luta, vontade de viver que o amor permitiu uma união imensa de pessoas tão diferentes por uma causa. Infelizmente, as batalhas são cruéis, e a dor é desumana. Eu fico devastado, mas acredito em Deus que você foi até seu limite, limite este que a maioria das pessoas não chegaria perto, coisa de anjo guerreiro mesmo. Um abraço solidário para todos seus familiares, meus amigos Nelson e Viviane, que estiveram do teu lado até o fim, fortes como deveriam ser.

Meu agradecimento Yasmin, por ser esse exemplo que nunca, nunca, será esquecido. Te amo pra sempre!

Infelizmente, não me enviaram fotos dos idosos comendo as pizzas, e isso foi bastante frustrante pra mim, mas fazer o quê? Deve ser regras da instituição… Logicamente que eu não ia expôr a imagem deles… Mas tudo bem! A pizzaria Xodó do Chefe da minha irmã-amiga Renata Ribeiro fez um excelente serviço de fabricação das pizzas, com todo cuidado que eles sempre têm, e com mais atenção ainda em tempos de Pandemia até a entrega. Entrega que foi feita pela própria Renata… Sensacional! Agradecer os doadores, as pessoas que divulgaram e também quem me parabenizou. Quero que sirva de exemplo a todos. Vale lembrar que o valor acima das pizzas será transferido para conta da instituição, na segunda o farei, por que eu tive que enviar via boleto para o Banco Inter, e ainda não caiu. Assim que cair farei a transferência!

Valeu galera!

Caros amigos, vocês sabem do momento conturbado que o mundo está vivendo. O Covid-19, mais novo Coronavirus, tem afetado e machucado muito nossa sociedade, e aqui não entra nenhum questionamento político, religioso ou qualquer tipo de crença. Diante disso, é de conhecimento de todos que os idosos são maior número de vítimas da doença, e por tanto exigem maiores cuidados. O Lar do Irmão Velho, entidade renomada que acomoda e cuida de idosos na cidade, tem adotado algumas cautelas, dentre elas a quarentena e suspensão das visitas. Por isso, eu, Cleyton Sena, em parceria da Pizzaria Xodó do Chefe e com autorização do Lar do Irmão Velho, venho através deste pedir apoio financeiro, para arrecadar a quantia necessária para promover um Festival de Pizza para nossos vovôs e vovós. Eles não estão esquecidos! Não por mim, e nem por você!
Para me ajudar, entre em contato pelo meu Whatsapp 77 99953-8386 e nas minhas redes sociais: @cleytonsena
Para acompanhar a arrecadação, entrega, evento acompanhe meu Insta, o Insta do Lar do Irmão Velho @lardoirmaovelho e meu blog www.cleytonsena.net

Conto com sua colaboração!